x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 575

Fabricação de imobilizados (Uso próprio)

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 15:22

Prezados, boa tarde.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Atualmente pretende fazer a importação de peças e insumos, para a montagem de um determinado equipamento, que é como se fosse um roteador.
Como este equipamento montado, a empresa vai utilizá-los para a prestação dos seus serviços e entendo que este equipamento vai fazer parte do imobilizado da empresa.

Neste caso, na entrada desses insumos, como devem ser classificados? Como deve ser feita a nota de importação, mais especificamente na natureza da operação? Qual o CFOP? CST?
Este insumos devo reconhece-los como imobilizado?

Alguém ja teve algum caso assim?

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 18:28

A natureza da operação (CFOP) poderá ser a 3.128 - Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
A CSOSN poderá ser 900
Por fim, entendo que ainda não é imobilizado, pois são apenas insumos a serem montados.
Após a montagem emita nota fiscal de entraada fazendo constar discriminadamente o valor das peças empregadas e, no corpo da nota, a expressão "ROTEADOR MONTADO" decorrente de peças referente a nota fiscal de entrada nº tal.
A partir da montagem é que terá um ativo imobilizado!
Entendo assim, salvo melhor sugestão de algum colega!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.