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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS envio do Paraná para Góias

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:01

Boa tarde.
O destinatário é o responsável por verificar qual a tributação das mercadorias em sua UF e qual a finalidade da mesma.
Aparentemente estamos falando em produtos que serão classificados como ativo imobilizado. No estado de GO o ICMS interno é de 17%, e neste caso o seu cliente deverá recolher o diferencial de alíquota quando a mercadoria entrar neste estado. O diferencial de alíquota como já diz, é a diferença entre a alíquota destacada na Nf-e e a interna, multiplicada pelo valor total das mercadorias ( para se chegar no valor a recolher ).
Obs: Algumas mercadorias possuem benefícios fiscais, o que poderá diminuir ou isentar o imposto a recolher.
Espero ter ajudado !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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