Thais Cristina Duarte e Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia!
Na empresa em que trabalho, teremos a seguinte operação:
Contratamos uma empresa para gestionar os resíduos, portanto, essa empresa nos envia uma caçamba vazia, que ficará na nossa empresa até encher de resíduos, após isso a empresa faz a coleta da caçamba juntamente com os resíduos.
Minha dúvida é:
A empresa que gestiona os resíduos deverá emitir uma NF para nós da caçamba?
No meu entendimento seria uma nota fiscal de vasilhame CFOP 5.920.
Estou tratando de legislação do estado de São Paulo.