x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 976

oficio a SEFAZ GO

talis de oliveira costa

Talis de Oliveira Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 10:59

Bom dia estou com uma empresa que esta com inscriçao estadual no estado de goias bloqueada por motivo de DIVERGÊNCIA EFD X NFE/CTE. fiz os lançamentos das notas fiscais em extemporaneo quando fui pedir autorizaçao para fazer a retificaçao dos SPED Fiscal a fiscal me orientou a fazer um oficio e protocolar junto a SEFAZ quero saber se alguem tem algum modelo de OFicio para passa nesse sentido ja quebrei a cabela mais nao sai nada precisa de uma luz.

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 07:50

Solicitação para retificar EFD pela internet

A partir de hoje (22) os contribuintes podem solicitar à Secretaria da Fazenda autorização para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) retificadora pela internet, sem precisar ir à Delegacia Regional de Fiscalização. Com o requerimento eletrônico, a coordenação do Sped Fiscal desburocratizou e simplificou o trabalho do contabilista, que poderá solicitar pelo site da Sefaz autorização de empresa localizada em qualquer município.

Para requerer a autorização, o contribuinte deve acessar o banner EFD, no site https://www.sefaz.go.gov.br, clicar em Retificar EFD – solicitação de Autorização para Envio. É necessário o uso do certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil pertencente ao titular da empresa, ao sócio administrador, ao administrador, ao diretor (no caso de S/A) ou ao contabilista da empresa. A procuração eletrônica emitida pela Receita Federal do Brasil não é válida para esse serviço. O pedido será analisado por um auditor fiscal que pode homologá-lo ou negá-lo. O manual com as orientações sobre o serviço está disponível para download também na página da Sefaz, no banner EFD, na guia Downloads.

Carlos Gusmão explica que o arquivo da EFD deve ser enviado à Sefaz até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. Ele ressalta que a autorização para corrigir a escrituração é necessária caso ocorra após o terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. Até essa data, o envio da retificadora pode ser feito sem autorização, como prevê o Ajuste Sinief 2, de 3 de abril de 2009, celebrado no âmbito do Confaz.

Comunicação Setorial – Sefaz

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.