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Destaque ICMS em nota fiscal quando CSOSN apontado é 500

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 14:51

Boa Tarde Colegas;

Reparando eu em uma NF de um fornecedor percebi que ele destacou na NF a CSOSN (CST do Simples) 500, cuja descrição é ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SUBSTITUÍDO). Mas no campo do DANFE valor do icms, ele destacou uma aliquota de 18%.
Pergunto, se o ICMS foi cobrado por ST como o código indica, esse campo de valor de icms não deveria estar zerado?

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 15:32

De fato, será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo sido o ICMS recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação. Aplica-se também o código 500 nas substituições tributárias por CNAE ou carga líquida.

2) Quando isso ocorre nem mesmo as empresas que não são optantes destacam, tem o dizer que dizem que o "ICMS foi pago por ST", mas não destacam.
No Ceará, por exemplo, artigo 446, §1º, RICMS/CE:
"Art. 446 - As notas fiscais correspondentes às entradas e saídas de mercadoria, cujo imposto tenha sido pago por substituição tributária, deverão ser escrituradas nas colunas "Documento Fiscal" e "Outras - de Operações sem Crédito e sem Débito do Imposto" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, respectivamente.
§ 1º - As notas fiscais que acobertarem as saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária serão emitidas sem destaque do imposto e deverão conter a expressão "ICMS pago em substituição tributária" e a identificação do ato normativo instituidor do respectivo regime.
...".

Assim, esse DANFE está passível de autuação, conforme art. 64 da Resolução nº 94/2011.

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 15:36

Sim mas, houve o destaque do valor do imposto, algumas empresas emitem sua nota em um programa pago, e podem ter
importado o XML da entrada da mercadoria adquirida no sistema e não ter alterado a classificação isso acontece muito]
se o CFOP e CST estão correto e a empresa for do simples e não houve o destaque do imposto não tem com que se preocupar-se.
obs a que se verificar se realmente o produto tem substituição tributaria. pelo ncm/sh .

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