Santorini
Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeirorespostas 2
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Bronze DIVISÃO 4, Analista FinanceiroAureo Wagner dos Santos Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Como a empresa trabalha com fluxo de caixa e toda vez que ele vende um produto ou presta um serviço tem uma receita e deverá ser computada como receita do mês, diz aí o art. 85, §2º, da IN da SRF 247/2002, então, ele registra as saídas do dinheiro com pagamento dos tributos no caixa.
Acredito que seja em decorrência disso, não sei ao certo!
Art. 85. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido, que tenha adotado o regime de caixa na forma do disposto no art. 14, deverá:
I - emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e
II - indicar, no livro Caixa, em registro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada recebimento.
§ 1º Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicado o documento fiscal a que corresponder o recebimento.
§ 2º Os valores recebidos antecipadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
§ 3º Na hipótese deste artigo, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.
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