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Prestação de Serviços de Auditoria está obrigada a emitir NF

Márcia de Oliveira F. Soares

Márcia de Oliveira F. Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 10:07


Bom dia

Tenho uma dúvida quanto à emissão de NF para prestação de serviços de contabilidade e auditoria?

A empresa onde trabalho está constituída na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 com código de atividade na Prefeitura de SP é 03620 e ela recolhe o ISS trimestral por profissional. Anteriormente ela não emitia NF por estar desobrigada.

Temos um cliente que está nos exigindo a NF. O contador dele disse que o seguinte:

De acordo com a Instrução Normatica SF/SUREM nº 07, de 08 de maio de 2017 ficou revogado o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011 que determina a emissão facultativa para determinados prestadores de serviços.

Minha dúvida é: Temos mesmos que emitir NF? e se temos, o que tenho que fazer com esse período todo que não emitimos NF?

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 12:49

Cara Márcia de Oliveira F. Soares,

Li as duas Instruções Normativas e o contador de seu cliente está correto, o artigo 1º da I.N. SF/SUREM nº 10/2011 deixa opcional a emissão de NFS-e para a atividade que vc comenta, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07 2017 revoga o inciso III do artigo 1º da I.N. SF/SUREM nº 10/2011, com isso deixando obrigatória a emissão de NFS-e no seu caso.
Como a publicação foi em 09/05/2017 com efeito de 90(noventa) dias da publicação teria de estar emitindo NFS-e desde agosto/2017.

Não sei o que dizer a respeito das NFS-e anteriores, mas deve começar a emitir NFS-e o mais breve possível.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 14:09

Cara Márcia de Oliveira F. Soares,

Não vou saber responder esse questionamento, pois a legislação somente comenta sobre a obrigação acessória de emitir NFS-e, acredito que deve continuar com a mesma forma, pois, como aconteceu com a obrigação acessória teria de existir uma legislação mudando a forma de tributação.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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