Márcia de Oliveira F. Soares
Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
Bom dia
Tenho uma dúvida quanto à emissão de NF para prestação de serviços de contabilidade e auditoria?
A empresa onde trabalho está constituída na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 com código de atividade na Prefeitura de SP é 03620 e ela recolhe o ISS trimestral por profissional. Anteriormente ela não emitia NF por estar desobrigada.
Temos um cliente que está nos exigindo a NF. O contador dele disse que o seguinte:
De acordo com a Instrução Normatica SF/SUREM nº 07, de 08 de maio de 2017 ficou revogado o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011 que determina a emissão facultativa para determinados prestadores de serviços.
Minha dúvida é: Temos mesmos que emitir NF? e se temos, o que tenho que fazer com esse período todo que não emitimos NF?
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