- Pergunta 1 - E se acontecer de existir Protocolo ou Convênio entre os estados e o NCM não estiver 52/17?
Resp. Nao existe essa possibilidade porque o mesmo CONFAZ que instituiu o Convenio 52/2017 nao iria criar um Protocolo/convenio contrariando.
O que pode acontecer e um Estado criar uma ST interna contrariando o CONVENIO 52/2017, mas ai o fornecedor nao esta sob o poder da norma de destino.
- ICMS ANTECIPAÇÃO - Quando empresas tanto Optantes pelo Simples quanto RPA´S adiquirem mercadorias para revenda ou para industrialização. (Essa questão vai depender do Regulamento INTERNO do Icms do estado da empresa compradora).
Resp. No Ceara existe ICMS antecipacao apenas para revenda, art. 767, §1º, ricms/ce. Alguns Estados exigem ICMS antecipado de materia prima, por exemplo, Sao Paulo. Como antecipar um imposto de uma mercadoria que nao sera revendida na operacao subsequente? materia prima sera transformada em outro produto resultante, entao, nao posso antecipar um ICMS de uma venda subsequente quando nao existira venda subsequente.
Na verdade, o que alguns Estados fazem e antecipar o ICMS devido pelas industrias quando vendem seus produtos fabricados. Por exemplo, uma industria que teria R$ 100.000,00 de ICMS quando vendessem seus produtos, alguns Estados cobram logo o ICMS das materias primas antecipado esse imposto de R$ 100.000,00. Assim, imagine que tenha exigido de ICMS antecipado R$ 20.000,00, quando fosse vendido o produto fabricado a industria pagaria, por exemplo, R$ 80.000,00. R$ 100.000,00 - R$ 20.000,00 (cobrado das materias primas) = R$ 80.000,00.
Nesse caso, nao esta exigindo o ICMS antecipado das mercadorias, mas das vendas totais da industria.
O Ceara, por exemplo, nao faz isso!
- ICMS DIFAL - Quando adquirem mercadorias ou produtos para uso e consumo ou ativo imobilizado e permanente.
Pergunta 2 - Esse DIFAL é cobrado das empresas RPA´S somente?
Resp. Imobilizado e permanente a mesma coisa, permanente um termo nao mais utilizado pela Lei 6.404/76.
DIFAL quando o destinatario tem inscricao estadual exigido de todos (RPS, Normal, EPP, ME, MEI) . Os optantes sao obrigados nos termos do art. 13, §1º, XIII, `h`, LC 123/2006.
- ICMS diferencial de Alíquotas - Quando vende para consumidor final NÃO contribuinte do icms. Esse último serve para RPA E SIMPLES?
Resp. RPA e simples sao contribuintes, portanto, a pergunta esta sendo contraditoria! percebe?
Entao, existe o DIFAL quando destinado a contribuintes (RPA e simples) e existe o DIFAL para nao contribuintes (pessoas fisicas e juridicas nao contribuintes). Ver art. 155, §2º, VIII, CF/88.
- Quando o estado cobra antecipação do ICMS, por revenda ou por industrialização, quem deve apurar o imposto e enviar para o cliente pagar é o remetente da mercadoria? Ou é apurado pelo próprio adquirente?
Resp. No caso de ICMS ANTECIPADO O adquirente, uma exigencia do Estado de destino. Agora, substituicao tributaria instituida por convenio/protocolo.
- Como identificar um produto que não seja ICMS ST (por exclusão)?
Resp. O que nao for ST, entao, antecipado. Aqui no Ceara funciona assim!
Assim, imagine um produto X.
Pergunta-se:
esse produto tributado por ST: sim! entao nao se trata de ICMS antecipado.
esse produto tributado por ST: nao! entao se trata de ICMS antecipado.
No ceara funciona assim!
2) Alguém saberia me responder qual a alíquota de imposto do NCM 61032200 aqui em SP ? E onde eu consulto essas alíquotas. Muitissimo obrigado!
Resp. Essa NCM diz respeito a roupas, aliquota de 18%. Ver no RICMS/SP artigos 52 a 56-C.
3) ref. ao regulamento do icms do estado de minas gerais , empresa enquadrada no simples nacional, vai alterar sua atividade para com. atacadista de cafe torrado e moido, nossa duvida e : consultando o regulamento o produto cafe torrado e moido esta no anexo IV parte 6 itens 16 e 17, entao o produto sera tributado a 7% devido a reducao da base de calculo esta correto ? outra duvida e quando comprarmos cafe em grao direto do produtor rural, vamos ter que pagar icms por esta compra ? teremos que emitir nf-e de entrada ou a nota de produtor ja e suficiente ? obrigado pela orientação.
Resp. Sim, correto! quando a aliquota for 18% a reducao de BC sera de 61,11%, quando a aliquota for 12% a reducao de BC sera 41,66%, de forma que a carga tributaria seja 7%.
Quanto a nota fiscal de produtor, olha se atende ao teu questionamento a resposta da consulta de contruinte 02/2015, PTA n. 45.000006054-84, emitida pela SEFAZ de MG!