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Alvará de Funcionamento

Daiane Alves Vieira

Daiane Alves Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:52

Bom dia,

estou tentando tirar um alvará de funcionamento de um bar/lanchonete no Bairro do Serraria em Diadema. A proprietária é MEI, fiz o processo pelo Via Rápida no portal da JUCESP e foi negado com a seguinte justificativa:

"Atividade comercial de bares e similares, não permitida, no local indicado, em razão de não estar a uma distância mínima de 300m (trezentos metros) de estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, público ou privado, conforme disposições do artigo 3º, Lei nº 2.107/2002."

Alguém na mesma situação, conseguiu tirar o alvará?


Atenciosamente

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 21:05

Não toda empresa dentro dos critérios de zoneamento de alçada municipal deve atender as determinações especificas em lei. ex abrir um casa de show ao lado de um hospital, por isso devemos antes de mais nada fazer pesquisa aos órgãos sobre determinadas atividades. Verifique se a denominação pode ser alterada para atender a legislação Ex lanchonete e não Bar

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:39

Caros amigos,

Somente para tentar ajudar, os critérios de zoneamento que o colega Aureo Wagner dos Santos Oliveira comentou são definidos pelo plano diretor e em todo município existe o Conselho Municipal do Plano Diretor, recomendo que vá até esse conselho e verifique quais atividades seriam permitidas no endereço em questão, acredito que o problema esse caso (proximidade de escola) é a venda de bebidas alcoólicas.


Att, Reinaldo Fonseca


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