Daiane Alves Vieira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
estou tentando tirar um alvará de funcionamento de um bar/lanchonete no Bairro do Serraria em Diadema. A proprietária é MEI, fiz o processo pelo Via Rápida no portal da JUCESP e foi negado com a seguinte justificativa:
"Atividade comercial de bares e similares, não permitida, no local indicado, em razão de não estar a uma distância mínima de 300m (trezentos metros) de estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, público ou privado, conforme disposições do artigo 3º, Lei nº 2.107/2002."
Alguém na mesma situação, conseguiu tirar o alvará?
Atenciosamente