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Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional

DAYANA REIS

Dayana Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 15:27

Caros colegas,

Um cliente de Minas Gerais comprou produtos de NCM 94049000 uma Industria do Estado do Rio Grande do Sul para revenda. Ambas são optantes pelo Simples Nacional. O documento fiscal veio sem destaque de ICMS, Porém no campo Dados Adicionais exite a seguinte informação:

Permite o aproveitamento de crédito de ICMS no valor do valor X, correspondente a alíquota de 2,75% nos termos do artigo 23 da LC.

Como devo proceder em relação ao DIFAL ?

devo utilizar a alíquota de 2,75% na entrada para cálculo ?

Se Negativo, qual alíquota devo considerar como paga nesta compra para cálculo do DIFAL ?

Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.
-Winston Churchill-

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