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Emissão de NF informando a Retenção de ISS para optantes do Simples Nacional

Paulo Santos

Paulo Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 17:33

Emissão de NF com Retenção de ISS para optantes do Simples Nacional

Uma empresa de:

CNAE 68218 01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis.

Aberta em SALVADOR-BA

Regime: Simples Nacional

1º Para essa atividade é necessário emitir a NF informando que o tomador deve Reter o ISS?

2º Caso seja obrigatório e eu não esteja colocando a informação. Mas, na hora de emitir o DAS do simples eu marque que "Não foi retido Iss". Tem algum problema? (Visto que não coloquei a informação na NF mas estou pagando o Pgdas com o ISS.)



Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 17:46

Prezado Paulo Santos, não há retenção de ISS para este serviço em Salvador, porém, lhe oriento a analisar o artigo 3 do Decreto 24.493/2013 que trata das demais hipóteses de retenção.

Se pelo artigo 3 do Decreto 24.493/2013 o ISS deve ser retido e não informar na NF, o tomador poderá reter 5% de ISS de acordo com o art. 27 da Resolução CGSN 94/2011 e o que pagou no PGDAS poderá se restituir.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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