O que é a Nota Fiscal de Ajuste?
A finalidade de uma NF-e pode ser do tipo: (1) NF-e normal, (2) NF-e complementar ou (3) NF-e de Ajuste.
A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.
A classe NF-e de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria.
Descrição dos campos da NF-e de ajuste
Informar os Dados do Cliente
Informar o mesmo número e série da nota.
Informar a natureza da operação, exemplo: Complemento de ICMS
Informar a Finalidade de Emissão : 3 – NFe Ajuste
Informar: Base de Cálculo Icms = Informe o Valor
Informar: Valor Icms = Informar o Valor
Informar: Total da Nota = 0
Informar: Total dos Produtos = 0
Informar os Produtos É obrigatório que seja informado um produto, que conste do Cadastro da empresa ou não.
Quantidade = 0.00
Valor unitário = 0.00
Valor Total = 0.00
Valor do Icms = O que estiver em Operação
Informar CST = 090
Dados do Transportador = A modalidade de frete deve ser informada como SEM FRETE. Os dados da transportadora são dispensados.
Dados Adicionais / Informações Complementares: Não é necessário o preenchimento, mas o contribuinte pode inserir quaisquer informações de seu interesse. Consulte o Guia de Orientação e sua área contábil caso tenha dúvidas.
NF-e de ajuste para casos de cancelamento de nota fiscal após o prazo de 24 horas
Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria.
Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
No caso da NF-e de ajuste, ela deve ser preenchida da seguinte forma:
Finalidade de emissão igual “3 – NF-e de ajuste”
Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco”
Erros que não podem ser sanados pela NF-e de ajuste
De acordo com o Portal NF-e do Ministério da Fazenda, os seguintes erros não podem ser corrigidos pela NF-e de Ajuste:
1 – às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 – a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 – à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.