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Bilheteria, obrigação de Pagar ISS sobre a venda de ingressos?

Cassiano Paes

Cassiano Paes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:42

Pessoal, bom dia, estou com uma dúvida, trabalho numa empresa que realiza eventos, terceirizamos o serviço mas somos quem organiza e efetiva o evento no local, vendemos ingressos e aí que tenho minha dúvida, realizamos 1 evento em Belo Horizonte e 1 evento no Rio de Janeiro, recebemos a bilheteria, nós temos a obrigação de pagar ISS sobre a venda de ingressos de cada local?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:23

Caro Cassiano Paes,

O ISS deve ser calculado sobre o "preço do serviço", como determina o artigo 7º da LC 116/2003, portanto, no seu caso, o valor da bilheteria é o que recebeu pelo serviço, tendo de recolher com base na bilheteria.
Já o serviço de shows, eventos, etc... estão descritos no item 12 da Lista de Serviços da já mencionada lei, e com exceção do subitem 12.13 (Produção - que deve recolher onde está estabelecido), todos os outros deve recolher o ISS onde o evento foi realizado, em conformidade com o inciso XVIII do artigo 3º da mesma lei.


Att, Reinaldo Fonseca


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