Antonio
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)tenho um cliente que compra couro diferido no estado de São de Paulo, conforme art. 383. Mas ele é indústria e conforme o art. 383 o diferimento encerra-se no momento em que ocorrer sua entrada em estabelecimento industrial. Eu nào entendi o inciso 1 e 2 do parágrafo primeiro do art. 383. ele terá que recolher o icms na entrada do couro em seu estabelecimento?