Adriana Tahara
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Um ME do simples nacional está em São Paulo, comprou mercadoria do Rio de Janeiro, mercadoria para finalidade de uso do Ativo Imobilizado, equipamento industrial com o NCM 84.64.90.19 a NFe veio com aliquota de ICMS 4% CST 100, mercadoria importada uma mercadoria usada, minha duvida se aplico o calculo da diferencial de aliquota ?
O fornecedor me disse que neste caso não tem diferencial de aliquota a ser calculado.O fornecedor da mercadoria e RPA no Rio de Janeiro.
Eu tenho uma consultoria que consulto a aliquota de ICMS em São Paulo, conforme o NCM aparece 18% ICMS em São Paulo.
Será que tenho que pagar a diferença de 18-4 = 14% de diferença de aliquota.
O valor e muito alto.
Ele me sugeriu usar o Convenio ICMS 52/1991 clausula 1. Inciso II redução da carga tributaria.
Por favor, qual a opinião dos colegas