x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 372

Diferencial Aliquota Simples com Ativo de SPxRJ

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:08

Um ME do simples nacional está em São Paulo, comprou mercadoria do Rio de Janeiro, mercadoria para finalidade de uso do Ativo Imobilizado, equipamento industrial com o NCM 84.64.90.19 a NFe veio com aliquota de ICMS 4% CST 100, mercadoria importada uma mercadoria usada, minha duvida se aplico o calculo da diferencial de aliquota ?
O fornecedor me disse que neste caso não tem diferencial de aliquota a ser calculado.O fornecedor da mercadoria e RPA no Rio de Janeiro.
Eu tenho uma consultoria que consulto a aliquota de ICMS em São Paulo, conforme o NCM aparece 18% ICMS em São Paulo.
Será que tenho que pagar a diferença de 18-4 = 14% de diferença de aliquota.
O valor e muito alto.
Ele me sugeriu usar o Convenio ICMS 52/1991 clausula 1. Inciso II redução da carga tributaria.
Por favor, qual a opinião dos colegas

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 11:06

Bom dia.
O convênio 52/91 foi alterado para 01/00, da uma verificada para apurar de forma correta o imposto. Lembrando que este benefício é específico para Indústrias.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.