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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencia de aliquota - RJ

Clara Cristina Henriques Gomes

Clara Cristina Henriques Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:10

Bom dia!
Tenho um cliente do Rio de Janeiro que adquiriu mercadoria para USO E CONSUMO, de outro estado.
Gostaria de saber se é devido o recolhimento da guia de diferença de aliquota, e qual o prazo para recolhimento caso seja devido.

Aguardo!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 10 março 2019 | 10:55

Sim, é devido ICMS diferencial de alíquotas a favor do Estado do Rio de Janeiro pois ocorre o fato gerador, artigo 3º, VI, RICMS/RJ:

"Art. 3.º O fato gerador do imposto ocorre:
...
VI - na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a consumo ou a ativo fixo;
...".

2) O prazo ocorre conforme artigo 26, §6º, RICMS/RJ:

"Art. 26. O imposto devido resulta da diferença a maior entre os débitos e os créditos escriturais referentes a cada período de apuração.
...
§ 6.º O imposto devido na hipótese do inciso VI, do artigo 3.º, deste Livro, é somado ao final do período de apuração e recolhido, independentemente de o contribuinte ter saldo credor no mesmo, em documento de arrecadação em separado, nos prazos comuns ou especiais previstos na legislação, conforme o caso.
...".

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