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Devolução de Mercadoria

izabella mabel

Izabella Mabel

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:29

Bom dia!

Fiz a devolução de alguns produtos, mas não emiti a nf de devolução, meu fornecedor disse que não havia problemas, uma vez que eu mesma levei a mercadoria até a loja. Contudo a cotabilidade me cobrou, dizendo que preciso emitir a nf para devolver o produto e o meu fornecedor emitiu uma nf de devolução de Saída, ao invés de entrada.

Não sei como proceder, a nf de devolução foi emitida mês passado (25/04), referente a uma nota do mês três.

Terei que emitir uma nf de devolução? Meu fornecedor precisa cancelar a nf dele?




Desde já agradeço a ajuda!

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:56

Bom dia.
Toda operação realizada na sua empresa, deve ter acompanhamento de nota fiscal para comprovar a operação, e para que a contabilidade evite de fazer ajustes manuais. Sobre o prazo de cancelamento, segue abaixo embasamento da Secretaria do Estado de São Paulo.

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Sefaz autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.


Você poderá emitir ainda uma nota de devolução da mercadoria indicando o motivo e a data de quando ocorreu o problema no campo " Dados adicionais " no rodapé da Nf-e. Assim que o fornecedor receber esta Nf-e, ele deverá dar entrada na nota confirmando o retorno da mercadoria ao seu estoque. Uma outra sugestão que deve ser utilizada SOMENTE em último caso, é o ajuste manual feita pela contabilidade.

Espero ter ajudado !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
izabella mabel

Izabella Mabel

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 10:18

Obrigado Daniel!

Então posso emitir uma nf de devolução e mandar pra ele, mesmo que o produto já tenha sido devolvido no mês passado?

Essa outra sugestão que deve ser utilizada SOMENTE em último caso: o ajuste manual feita pela contabilidade, como funciona?

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 10:26

Izabella Mabel ,

Caso tenha sido devolução total, o você poderia apenas recusar e o fornecedor emitiria uma NF de entrada da devolução.
Como foi parcial, você deve emitir devolulção de compra e enviar ao fornecedor.

Quanto aos procedimentos dele, ele deve cancelar ou estornar esta nota de saida e escriturar a sua nota de devolução.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 10:35

Sim, você poderá emitir a nota de devolução para confirmar a operação realizada. Com isso, a informação de controle de estoque da sua contabilidade será fidedigna !!
Em relação ao ajuste manual, é uma informação que é alterada manualmente para fazer algum tipo de ajuste por falta de dados que comprovem o ocorrido, que na minha opinião deve ser evitada em certos casos.
Espero ter elucidado a sua dúvida !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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