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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação do ICMS - Simples Nacional

ATC Contabilidade

Atc Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 16:41

Boa tarde!

Segue situação:
Uma empresa de MG emitiu uma nota fiscal de remessa para industrialização para uma empresa de SP, a empresa de SP irá devolver essa remessa nos seguintes CFOPs: 6.124 (mão de obra) e 6.902 (retorno). Gostaria de saber se nessa operação será devido a Antecipação do ICMS nos dois CFOPs? Por a empresa que irá industrializar ser de fora do estado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 19:12

Ver artigo 18, II, combinado com §§3º e 6º, ANEXO XV, RICMS/MG:

"Art. 18. A substituição tributária de que trata esta Seção não se aplica:
...
II - às operações promovidas por estabelecimento industrial em retorno ao estabelecimento encomendante da industrialização, hipótese em que a este é atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto a título de substituição tributária;
...
§ 3º Na hipótese do inciso II do caput, em se tratando de encomendante estabelecimento não-industrial, a apuração do imposto a título de substituição tributária será efetuada no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento encomendante, salvo na hipótese prevista no § 6º.
...
§ 6º Nas operações a que se refere o inciso II do caput, com as mercadorias enquadradas na NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 02.05.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja atividade principal cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.
...".

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