x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.316

ICMS Telecomunicações - Interestadual

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 23:38

Oi Pessoal
O cliente é uma empresa de telecomunicações, sedia em SP, que presta serviço para o cliente situado no PR.
Sei que o ICMS em SP é 25% e no Paraná é 29% para este serviço.
Poderiam me ajudar como apurar o ICMS?

Emito a NF modelo 22 com o ICMS do PR, ICMS de SP ou uso a alíquota interestadual? É devido diferencial de alíquota?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 07:42

Marcelo, sei que você está se referindo a uma prestação de serviço de São Paulo para o Paraná, mas como informação, aqui no Ceará a alíquota interestadual em serviços de comunicação não tem nenhuma aplicabilidade. Por exemplo, um prestação de serviço de comunicação do Ceará para o Paraná, o prestador no Ceará aplicará a alíquota interna.
Acredito que no seu Estado ocorra da mesma forma, os Fiscos entendem que não existe a prestação de serviço de comunicação interestadual, sempre é local!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.