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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - Consumidor Final

Vanderlea

Vanderlea

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 08:43

Bom dia,

Tenho uma Industria que fabrica luminosos, cujo NCM diz respeito a Substituição Tributária (9405.60.00, 9405.91.00, 9405.99.00), e portanto se encontra na condição de substituto tributário.

Sabendo que a venda de uma Industria diretamente ao consumidor final não gera ICMS ST, uma venda para um consumidor final com I.E ou simplesmente sendo este uma pessoa jurídica, se encaixa nesta definição ou deve ser recolhido ICMS ST normalmente?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 09:11

Vanderlea,

Se efetuar venda interestadual para contribuinte de ICMS e o destinatário utilizar para uso e consumo (consumo final) deverá verificar se existe protocolo/convênio ICMS entre os Estados signatários. Caso positivo, deverá reter e recolher o difal para o Estado de destino.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:27

Vanderlea

Se houver protocolo firmado entre os estados, deverá recolher o diferencial de alíquotas.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:38

Boa tarde, Vanderlea

NCM Descrição Segmento

9405 Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00 Operações com Materiais Elétricos

vendas interestadual verificar se tem convenio entre o estados e cobrar o diferencial de alíquota, a GNRE e o comprovante de pagamento deverá ser anexa a NFe.

Atenciosamente

José Gomes ALL VTEX

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