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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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gnre icms paga em duplicidade para uf favorecida do rj

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:49

Boa tarde.

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.


Bom, neste caso o Estado que deve receber o recolhimento é o RJ. Se o recolhimento foi efetuado duas vezes para este Estado, então o pedido de ressarcimento deve ser feito junto a Sefaz do RJ.

Espero ter ajudado !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:13

Daniel , boa tarde

Obtive a informação na parte da manhã que a procuração para o RJ tem que ser presencial.

e também quem tem que solicitar a restituição ao icms st é o contribuinte fluminense.

pois eu de SP não tem a inscrição de substituto no estado do RJ

obrigada

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