Luciene
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Olá amigos do portal contábeis!
Navegando pelo site, não encontrei discussões que resolvessem minha dúvida.
Então vamos lá:
Uma madeireira (comércio varejista de madeiras) situada no Estado de SP, compra madeira para revenda vindas do Estado do MT. Tanto a empresa que está comprando quanto a empresa que está vendendo são optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
NCM das madeiras adquiridas para revenda 44031100, 44189900, 44182000, 44079990, 44072990.
Pergunta: é devido o diferencial de alíquotas de ICMS?
Observando o RICMS SP, em seu artigo 54, constam NCMs tributados internamente à 12% 4410.19.00, 4411.19.00, 4411.21.00 e 4411.29.00. Os NCMs citados no RICMS não correspondem aos de minha dúvida.
E quanto à uma possível redução de base de cálculo? Não localizei nada à respeito.
Podem ajudar-me?
Obrigada