x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 561

Antecipação de Alíquota

Mônica Chagas

Mônica Chagas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:39

Bom dia!

Estou com a seguinte duvida: Tenho um cliente que faz um processo de industrialização e está enquadrado no simples nacional.
Uma pessoa física fez uma compra fora do estado e mandou entregar a mercadoria diretamente no estabelecimento do meu cliente, a chamada operação triangular onde a mercadoria não transitou no estabelecimento do adquirente e foi diretamente ao estabelecimento do meu cliente com uma nota de remessa CFOP 6924 que fará o processo de industrialização e depois retornar a pessoa física.

Ou seja, meu cliente não comprou essa mercadoria apenas irá fazer a industrialização dela.

Na IN SUTRI Nº 001, DE 6 DE MAIO DE 2016: A legislação prevê :
Dispõe sobre a aplicação das disposições relativas à antecipação do imposto devida pela microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional na entrada de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, em operação interestadual, e sobre procedimentos relativos à restituição de indébito.

Nesse caso meu cliente industrializador terá que fazer a antecipação do imposto?
uma vez que ele não foi o adquirente e apenas fará a prestação de serviço de industrialização.

E no caso que a empresa estabelecida fora do estado que fez o recolhimento do DIFAL, também é necessário o recolhimento?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 09:23

Bom dia ,

Essa legislação diz quando você contribuinte compra para para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, em operação interestadual.

No seu caso é diferente , a remessa não se aplica a antecipação , por se tratar de suspensão dos tributos assim retornando ao seu adquirente , sendo assim fique tranquila , não haverá nenhum calculo.

Att.
Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
Oculto Whatsapp

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.