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Calculo do diferencial de alíquotas em notas com produtos de várias alíquotas do ICMS

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 21:55

Boa noite caros colegas,

Estou com a seguinte situação no Escritório aonde trabalho, temos uma determinada empresa SN, que compra mercadorias para revenda do Estado de MG. As notas fiscais vem com vários produtos aonde alguns vem com alíquota de ICMS 12% e outros 4%, e outros ainda que é 12% aqui em SP e vem 4% de lá (importados). A minha dúvida é se devo calcular o diferencial de alíquotas produto por produto considerando as respectivas alíquotas para o cálculo, ou calcular em cima do valor total da NFE considerando apenas uma alíquota?

Me desculpem se isso já foi comentado em algum outro tópico, eu sou nova no fórum, não consegui encontrar uma resposta em relação a isso.

Desde já muito obrigada.

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 08:21

Tatiane , bom dia!


Fique atenta às alíquotas internas e interestaduais. As alíquotas que tiverem o mesmo percentual tanto em MG, quanto em SP não deverão ter o cálculo efetuado. Não sei a tratativa que é dada no recolhimento desses impostos em SP, mas no estado de MG, por exemplo, recolhe-se a Antecipação de Alíquota. O Diferencial de Alíquota só é aplicado em mercadorias para Uso/Consumo ou Ativo Imobilizado. Verifique a legislação do seu Estado para verificar essa informação.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:17

Bom dia Lucas e Verlaine,

Agradeço muito a disposição de vocês em responderem meu questionamento.

Verlaine, aqui em SP empresas do Simples Nacional recolhem o diferencial ao adquirir mercadoria em operação interestadual para uso, consumo, ativo imobilizado, para industrialização e para a revenda, conforme previsto no art. 2º XVI do RICMS/SP.

Hoje estamos realizando o cálculo dessa empresa produto por produto considerando a alíquota de cada um, pois nas notas fiscais vem vários itens com alíquota de 12% e 4% que aqui em SP é 18%, aí calculamos a diferença 6% e 14% para os itens importados. E também alguns itens que aqui em SP é 12% e vem com 4%, indicando que é importado. Nesse caso calculamos 8% de Difal.
Os itens que são 12% aqui em SP e 12% lá no MG, nós não calculamos pois as alíquotas se igualam.

Meu entendimento também é esse, de calcular de acordo com as alíquotas de cada produto, internas e interestaduais. Porém a dona da empresa está discordando e alegando que devemos calcular todos os produtos 6% (18%SP - 12%MG), independente das alíquotas que vierem destacadas na NFE.

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:45

Boa tarde Tatiane!

Veja que nessa mesma fundamentação que passou, fica claro que o recolhimento é a diferença entre alíquota interna e interestadual.

“Art. 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):

(...)

XVI - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal. (Inciso acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; D.O. 30-08-2007)

(...)

§ 6° - na hipótese do inciso XVI, o valor do imposto devido será calculado mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, §1°, XIII). (Redação dada ao parágrafo ao parágrafo pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; D.O. 03-04-2008).

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 10:38

Bom dia Lucas,

Sim, é verdade.

Muito obrigada pelo exposto, estarei apresentando a dona da empresa para sanar quaisquer questionamentos sobre o assunto, já que a legislação é bem clara quanto a forma de cálculo.

Sou muito grata em poder contar com a ajuda de vocês.

Tenham um bom final de semana.

Att.

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