Janaína, então diga para seu comercial que tal operação não é venda para entrega futura e sim" faturamento antecipado". Você disse que não tem estoque no estabelecimento e no caso de venda para entrega futura o estabelecimento já deve ter as mercadorias em estoque e por conveniência do adquirente solicitou que somente as envie em data a ser informada por ele.
A diferença essencial entre "Venda para entrega futura" e "Faturamento Antecipado" é que, no primeiro caso a mercadoria fica a disposição do adquirente, enquanto no segundo isto não ocorre, pois a mesma ainda não foi adquirida de terceiros (no caso de revenda) ou produzida (no caso de fabricação pelo estabelecimento vendedor).
Obs. Como é faturamento antecipado não tem NF-e a ser emitida (nem de forma facultativa). Vocês estão comercializando algo que ainda não têm, para o Fisco não existe legislação para essa transação.