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Venda Entrega Futura Zona Franca

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 08:04

Bom dia,

Alguém sabe me dizer se é possível realizar venda para entrega futura para os estados da Zona Franca? Caso sim, qual CFOP e CST utilizar?

Tentei emitir a nota com o CFOP de venda para entrega futura 6.922, porém não consegui transferir, apareceu o erro: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto.

Alguém pode me ajudar?

Aguardo e desde já agradeço.

Att

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 09:12

O problema é que o meu comercial quer emitir a nota venda para gerar duplicatas, e como não temos o produto em estoque a entrega seria feita posteriormente com nota de remessa.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:02

Janaína, então diga para seu comercial que tal operação não é venda para entrega futura e sim" faturamento antecipado". Você disse que não tem estoque no estabelecimento e no caso de venda para entrega futura o estabelecimento já deve ter as mercadorias em estoque e por conveniência do adquirente solicitou que somente as envie em data a ser informada por ele.
A diferença essencial entre "Venda para entrega futura" e "Faturamento Antecipado" é que, no primeiro caso a mercadoria fica a disposição do adquirente, enquanto no segundo isto não ocorre, pois a mesma ainda não foi adquirida de terceiros (no caso de revenda) ou produzida (no caso de fabricação pelo estabelecimento vendedor).

Obs. Como é faturamento antecipado não tem NF-e a ser emitida (nem de forma facultativa). Vocês estão comercializando algo que ainda não têm, para o Fisco não existe legislação para essa transação.

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