x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 44.518

existe cest para o ncm 21069090?

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 21:52

Olá amigos e amigas, tenho uma hamburgueria e gostaria de saber se tem CEST para o NCM 21069090 ou se não é usado para esse tipo de produto.
Já pesquisei em vários locais e não encontro, cheguei a ver em um site de busca de CEST mas o que encontrei diz que é para chá.

Encontra-se muita coisa na internet mas preciso de algo realmente confiável.

Desde já agradeço a todos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 2 junho 2018 | 08:38

Júnior, basta olhar no Convênio ICMS nº 52/2017:

CEST - 17.097.00 - Chá, mesmo aromatizado
CEST - 03.013.00 - Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
CEST - 03.016.00 - Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 2 junho 2018 | 18:45

Obrigado por reponder José Flávio, eu encontrei esses CESTs tambem, porém a dúvida mesmo é qual deles eu devo utilizar para hamburgers em geral, tipo x burger, x bacon, entende?

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 3 junho 2018 | 00:52

mas nesse caso não seria aqueles hamburguers industriais tipo sadia, perdigão?
o que me informaram para utilizar seria o NCM 21069090 (Preparações alimentícias diversas – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições) porém não encontro o CEST dele.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Domingo | 3 junho 2018 | 08:54

Júnior, no Convênio ICMS nº 52/2017 essa NCM 21069090 as CESTs são as indicadas anteriormente (chás, bebidas, etc).

Agora, para saber com precisão, faça uma consulta ao órgão responsável a respeito da NCM do hambúrguer CASEIROS.

A Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, DOU de 9/5/2014 dispõe sobre o processo de consulta relativo à classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Assim, orientO buscar a Receita Federal para fins de consulta da pendência, favor observar na íntegra a referida Instrução normativa no seguinte endereço eletrônico:

normas.receita.fazenda.gov.br

A respeito dessa consulta ver também o artigo 50 da Lei Federal nº 9.430/1996.

BOA SORTE!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.