Paulo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Olá,
Uma empresa, localizada no Paraná, vende produtos classificados nos NCM's 8482.20.10 e 8482.20.90 e tem a obrigatoriedade de substituição tributária, conforme os protocolos ICMS 97/2010 e 41/2008. Entretanto, caso ocorra uma venda interestadual, para empresa contribuinte do ICMS e o produto seja destinado para uso e consumo e/ou ativo imobilizado, a empresa revendedora localizada no estado do Paraná tem a responsabilidade de recolher o diferencial de alíquota por substituição tributária?
Obrigado!