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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NCM correto produto

Tatiane Cruz

Tatiane Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 08:56

Bom dia meus caros colegas, preciso de uma ajuda com determinado assunto, classificar uma mercadoria na NCM correta:
Um cliente RPA fabrica pães, CNAE 1091-1/02, onde já existe o produto Trança folhada que é descrito da seguinte forma pela empresa: massa folhada envolta de creme doce e coco ralado,uma massa levemente açucarada. Esse produto é enquadrado como NCM 1905.90.90.
Agora terá os produtos Trança de gotas de chocolate e Trança de frutas cristalizadas.
Minha dúvida é se esses produtos novos se enquadra como pão de especiarias na NCM 19052090 ou Outros pães 19059090. Seria um pão de especiarias sendo ele composto por frutas ou gotas de chocolate?
Gostaria de esclarecimentos pois já li n vezes o comunicado CAT n 51 de 11/10/2001 e não consigo chegar a uma conclusão no que de fato seria esse pão de especiarias.

Comunicado CAT nº 51 de 11/10/2001
Norma Estadual - São PauloPublicado no DOE em 12 out 2001
Esclarece sobre as alíquotas aplicáveis em operações internas com pão e bolos, em suas diversas espécies, e com produtos correlatos

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as modificações implementadas pela Lei nº 10.619, de 19-7-00, no dispositivo da Lei nº 6.374, de 1º-3-89, que estabelece as alíquotas do ICMS em operações com pão, considerando que muitos contribuintes ainda reportam dúvidas em relação à tributação dessas operações, esclarece que:

1 - aplica-se a alíquota de 7% às operações internas com pão francês ou de sal, assim entendido como a espécie de pão de consumo popular diário, integrante da cesta básica e cujos ingredientes são apenas a farinha de trigo, o fermento biológico, a água e o sal. Essa espécie de pão não se confunde com os chamados pães caseiros ou assemelhados;

2 - a alíquota interna de 12% é aplicada a todas as demais espécies de pão classificados nas subposições 1905.10 ou 1905.20, ou no código 1905.90.90, além de pão torrado, torradas e produtos assemelhados da subposição 1905.40, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. Sobre o pão de especiarias da subposição 1905.20, entende-se como tal, de acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH, o "produto poroso, geralmente de consistência elástica, feito de farinha de centeio ou de trigo, edulcorante (por exemplo, mel, glicose, açúcar invertido ou melaço purificado), especiarias, aromatizantes, contendo, por vezes, também, gema de ovos ou frutas. Determinados tipos de pão de especiarias apresentam-se recobertos de chocolate ou de uma cobertura cristalizada, obtida a partir de preparações de gorduras e cacau. Outros tipos de pão de especiarias podem conter açúcar ou ainda apresentam-se recobertos de açúcar";

3 - todos os demais produtos de confeitaria, padaria ou pastelaria, ainda que possam estar classificados nas subposições ou códigos indicados no item anterior, são tributados pela alíquota interna de 18%. Encontra-se nessa categoria o produto bolo, inclusive recheado. Tal produto, com efeito, não guarda similaridade com o chamado "pão de especiarias", conforme a definição deste ultimo retro apresentada e cuja tributação é feita pela alíquota de 12%;

4 - respostas a consultas sobre o assunto aqui tratado - alíquota aplicável às operações com pão francês ou de sal, pão caseiro, bolo, inclusive recheado e produtos correlatos podem ser encontradas no Posto Fiscal Eletrônico, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, no módulo "Respostas da CT".

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 3 fevereiro 2019 | 15:51

Com base nesse Comunicado que você colocou o seu produto não é tributado a 7% porque não é o pão francês comum! Também, não está no item 3 (aqui são os boloos)! Assim, ele é tributado a 12% conforme item 2 desse comunicado colado por você.

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