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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SEDIF e sintegra

paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 10:49

Bom dia Pessoal

Gostaria muito Da Ajuda de vocês, pois sempre que eu preencho a SEDIF fico com a pulga atrás da orelha.

Meu cliente compra mercadoria fora do estado com CFOP 6102 e 6403
6102 eu faço o diferencial de aliquota
6403 eu simplesmente dou entrada.
Depois eu faço as transmissões no sintegra normalmente.

No preenchimento da sedif eu informo os diferenciais de alíquota tudo correto separadamente.
Porem esse CFOP 6403 eu devo informar SEDIF tambem area de ST?

Pois eu leio e releio o manual e não consigo entender exatamente.

Não sei se estou sendo claro na minhas colocações, mas gostaria muita da ajuda de vocês

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:22

6403 você não declara nada pois quem pagou a ST foi o fornecedor de outro Estado ok? É ele o substituto tributário e não seu cliente.

O seu cliente irá declara o valor de ST quando estiver na qualidade de contribuinte SUBSTITUTO e tenha inscrição AUXILIAR no Estado em que ocorrerá as operações subsequentes.

Exemplo: Temos uma estabelecimento optante ao Simples que tem muitas saídas com ST durante o período. Então, pra não ficar gerando GNRE em todas as vezes que fatura, criou inscrição auxiliar no Estado para recolher periodicamente e de uma só vez a ST das operações que realiza no mês. O valor total da ST ele declara em sua DSTDA pois ele é o SUBSTITUTO com INSCRIÇÃO AUXILIAR.



Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:46

Boa Tarde Sandro Tudo bem?

Deixa eu ver se entendi.
Então eu devo declarar na sedif caso ele faça uma venda fora do estado condição de substituto certo?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 09:55

Não só pra fora do Estado. Ele pode ser o SUBSTITUTO nas operações no próprio Estado onde esteja domiciliado e obter uma inscrição auxiliar




Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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