Felipe Ribeiro de Aguiar
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Estou com uma dúvida, e não encontrei nenhum tópico nesse sentido.
Meu escritório presta serviços para uma escola particular em Goiânia-GO.
Segundo o Ato normativo 6, de 18/11/2016 em seu artigo 35 parágrafo 2 item 1, os recibos de prestação de serviços emitidos para inadimplentes devem ser transformados em NF até o dia 31 de dezembro de cada exercício.
Desta forma o pagamento do imposto desses inadimplentes (além dos recebimentos em dia) deve ser pago junto com a guia de dezembro para pagamento até o dia 20 de janeiro do ano seguinte? ou esse pagamento pode ser pago até o ultimo dia do exercício seguinte? (conforme me disseram mas não puderam me confirmar em nenhuma lei).
Desde já agradeço pela ajuda.
Goiânia-GO