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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 16:01

Boa tarde

Alguém tem alguma notícia sobre a NFC-e MG?
De acordo com as informações que eu achei no site de Minas, a obrigatoriedade é a partir de Julho de 2018, alguém sabe se essa
data está confirmada?

Att

Juliana Marques

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 14:25

Juliana,

segue comunicado publicado recentemente no site da Sefaz-MG:

"SEF/MG prevê implantação da NFC-e para o início de 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda está finalizando a contratação necessária para adequação da área de Tecnologia da Informação (TI) a fim de viabilizar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Minas Gerais.

A estimativa da SEF/MG é que no segundo semestre de 2018 seja possível dar início à homologação da funcionalidade e, na sequência, colocar em prática um piloto com algumas empresas. Concluído o piloto, será possível agregar, gradativamente, contribuintes voluntários.

A legislação com o cronograma de obrigatoriedade será publicada também no próximo semestre, com previsão de início em 2019."

Gustavo Barbosa

Gustavo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 19:37

Caros colegas,
 
Considerando que existem várias informações sendo divulgadassobre o tema e a obrigatoriedade para alguns segmentos / porte de empresas já se iniciam em breve, tenho a seguinte dúvida:
 
Empresa cuja atividade principal é comércio varejista decombustíveis para veículos automotores, CNAE 4731-8-00, está obrigada a emissão da NFCe em MG a partir de 01/04/19. Entretanto, existe a possibilidade desse contribuinte continuar utilizando ECF (já autorizado), a partir de 01/04/19, e por até nove meses ou até finalizar a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, conforme inciso I do art. 3º da Resolução 5.234/19?
É possível a utilização da NFCe e EFC simultaneamente? A legislação permite a emissão da NFe em substituição a NFCe?
 
Agradeço desde já quem puder acrescentar informações sobre otema.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 07:17

Bom dia!

Alguém já fez a liberação do cupon fiscal eletrônico para MG? Eu já tenho o número de CSC, agora qual o próximo passo?

Gustavo Barbosa

Gustavo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 09:33

Ivone,

Sugiro entrar em contato com o suporte tecnico do sistema operacional da sua empresa.

Na nossa empresa, encaminhamos o email resposta da SEFAZ com o numero do CSC para nosso suporte tecnico. Eles providenciarão as configurações para mudança do ECF para NFCe.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 09:37

Bom dia, pessoal!

Observei na resolução 5.234/19, em seu artigo 3, Item I, o seguinte disposição:"Fica facultado ao contribuinte a utilização da ECF por até noves meses, contados a partir da data de obrigatoriedade".

Será que o contribuinte, a partir da data de obrigação, tem 9 meses para se adequar?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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