Caros colegas,
Considerando que existem várias informações sendo divulgadassobre o tema e a obrigatoriedade para alguns segmentos / porte de empresas já se iniciam em breve, tenho a seguinte dúvida:
Empresa cuja atividade principal é comércio varejista decombustíveis para veículos automotores, CNAE 4731-8-00, está obrigada a emissão da NFCe em MG a partir de 01/04/19. Entretanto, existe a possibilidade desse contribuinte continuar utilizando ECF (já autorizado), a partir de 01/04/19, e por até nove meses ou até finalizar a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, conforme inciso I do art. 3º da Resolução 5.234/19?
É possível a utilização da NFCe e EFC simultaneamente? A legislação permite a emissão da NFe em substituição a NFCe?
Agradeço desde já quem puder acrescentar informações sobre otema.