Boa tarde Wilson,
Observei este trecho em sua resposta:
O prazo de entrega do
SPED Fiscal é até "o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de apuração", conforme determinação do Artigo 54 desta mesma base legal.
Para o período de apuração de janeiro a agosto de 2009, o prazo de entrega é até 30 de setembro de 2009, conforme determina o Artigo 3º do Decreto nº 44.992, de 29 de Dezembro de 2008.
Mas quando fui conferir na legislação o texto estava diferente:
(1615) Art. 54. A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada utilizando-se do Programa a que se refere o art. 53 desta Parte até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração.
Alguém sabe se a legislação foi alterada?
Grato.