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Sped Fiscal MG

Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 09:03

Gostaria de Saber se alguem tem informação sobre a não entrega do Sped acarreta em multa, se é um valor fixado ou se é sobre a receita.
Outra questão é a retificação não vi nada sobre a mesma, será que podemos retificar? Sera que tem multa nesse caso.

No aguardo de uma luz!!!

Obrigada

Raquel

Eva Raquel S. Gritti
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:27



Eva, boa tarde

Não sei se vc já localizou a legislação sobre a EFD no Estado de MG, de qq forma, segue o número do Decreto que trata da EFD, inclusive da retificação:

DECRETO Nº 44.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Disponível em:
www.fazenda.mg.gov.br

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:44

Enides, a minha dúvida e que no regulamento não fala sobre o prazo para retificação, e se tem taxa para a retificação. Se voce souber de alguma coisa por favor me avise.

Vou consultar a Sefaz/MG afim de sanar este questionamento, caso tenha alguma resposta lhe comunico.

obrigada!

Eva Raquel S. Gritti
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 10:19

Bom dia Eva Raquel s Gritti!!


Em MG, o SPED Fiscal é regulamentado pelo Anexo VII do RICMS/MG/2002.
Sobre a retificação do SPED Fiscal, o Artigo 58 não estabelece nenhuma multa ou taxa para que a mesma seja feita, devendo a empresa apenas "gerar, validar, assinar e enviar o novo arquivo digital, para substituir o arquivo anterior" e, "não será permitido o envio de arquivo complementar".

O prazo de entrega do SPED Fiscal é até "o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de apuração", conforme determinação do Artigo 54 desta mesma base legal.
Para o período de apuração de janeiro a agosto de 2009, o prazo de entrega é até 30 de setembro de 2009, conforme determina o Artigo 3º do Decreto nº 44.992, de 29 de Dezembro de 2008.

Não encontrei nada sobre a multa por atraso na entrega do SPED Fiscal mas, do Artigo 209 ao 221 do RICMS/MG/2002 é tratado das penalidades.



Persistindo as dúvidas, volte a postar!

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***CCB
Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 16:08

Pessoal Boa Tarde!

Segue abaixo alterações na data de entrega do Sped do Estado de SErgipe.



GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 780/2009 - SEFAZ
DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

PUBLICADA NO D.O.E Nº 25.868 DE 30.10.09

Altera o "caput" do art. 3º da Portaria n.º 367, de 1º de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes que indica e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;


RESOLVE:


Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º da Portaria n.º 367, de 1º de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o 20 (vigésimo) dia do mês subseqüente ao mês da apuração". (NR)


Art. 2º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2009, o contribuinte poderá retificar a EFD, sem a autorização da SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Aracaju, 16 de outubro de 2009.


João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.E.


Eva Raquel S. Gritti
Fabiano Silva

Fabiano Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:26

Boa tarde Wilson,
Observei este trecho em sua resposta:

O prazo de entrega do SPED Fiscal é até "o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de apuração", conforme determinação do Artigo 54 desta mesma base legal.
Para o período de apuração de janeiro a agosto de 2009, o prazo de entrega é até 30 de setembro de 2009, conforme determina o Artigo 3º do Decreto nº 44.992, de 29 de Dezembro de 2008.




Mas quando fui conferir na legislação o texto estava diferente:

(1615) Art. 54. A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada utilizando-se do Programa a que se refere o art. 53 desta Parte até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração.

Alguém sabe se a legislação foi alterada?

Grato.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 18:17

Boa tarde Fabiano Silva!


Esta minha mensagem a que você se refere foi "Postada Quarta-Feira, 28 de outubro de 2009 às 10:19:51" e, estava vigente até 17/03/2010.

A partir de 18/03/2010 realmente o prazo foi alterado pelo Decreto nº 45.328, de 17/03/2010, para "até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração".

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marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 08:10

Uma dica a todos, no site do sefaz existe uma ferramenta de consulta pública. Este tema ainda está obscuro e como sempre deficiente de informações. A partir dessa consulta, que tem resposta oficial vcs terão respaldo legal.

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 14:53

olá pessoal. Gostaria de saber se o MEI (Microempreendedor Individual) também estará obrigado a fornecer o SPED Fiscal? Se sim, apartir de quando? OBS: gostaria que me fornecesse o embasamento legal com foco na legislação de MG.

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