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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Código CSOSN para saída de mercadorias.

GUSTAVO DA SILVA COTRIM REIS

Gustavo da Silva Cotrim Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 08:44

Caros colegas, estou vivenciando uma situação que estou em dúvida.
Aqui na contabilidade temos um cliente que ultrapassou o Sublimite de 3,6 milhões do Simples Nacional, porém ainda não ultrapassou os 4,8 milhões e permanece no Simples. Entretanto, o ICMS é pago "por fora", e a empresa tem a obrigação de declarar o Speed Fiscal. Diante disso a questão que está causando dor de cabeça é, estou em duvida quanto ao Código que sera usado na saída das mercadorias, se sera o CSOSN ou CST, e se será o 400, 000, 102, etc...
(obs: A empresa comercializa várias mercadorias que contém ST, como derivados de amendoin, bebidas, entre outras. E também comercializam utilidades do lar, como plásticos e metais para uso domésticos)

Se alguém puder me ajudar, fico enormemente grato.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 16:01

O seu cliente é optante para os tributos federais!
Somente se usa o CSOSN quando se é do simples, ou seja, quando se usa a CRT 1.
No caso do ICMS, imposto estadual, já não é mais do simples, portanto, na emissão das notas fiscais com CRT 2 (ultrapassou o sublimite) ou 3 (normal) se utiliza a CST.

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