Karina Colombo de Andrade
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde,
Uma questão que eu tenho tido dificuldade quanto ao entendimento Devoluções de Vendas a Não Contribuinte.
As vendas em operações interestaduais com não contribuintes localizados em outras unidades da federação referente à ec 87/2015 no momento em que ocorrem as devoluções, o valor do Difal pago ao estado de Origem 20% (para 2018)pode ser compensados na apuração?
No meu entendimento o valor pago ao estado de Origem deveria ser creditado uma vez que tenha ocorrido a devolução, mas o pago ao destino não.
Exemplo prático que esta ocorrendo na filial da empresa em pr, eles informam que não deve ser recuperado em conta gráfica deve ser recuperado em meio de processo administrativo (Conforme consulta 001 de 2017).
Acredito ter uma controversa sobre este tema, pois no Sped fiscal na apuração do Difal, existem campos de ajustes para as devoluções.
Gostaria do entendimento de vocês a cerca deste assunto. Pois, tenho tido diversos entendimentos em diversos estados.
Aguardo entendimento e interpretação de todos.
Obrigada