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Antecipação Icms Transportadora

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 13:06

Bom dia,

Tenho um cliente na seguinte situação:

Transportadora - Lucro Presumido (SP) - Não é inscrito no Estado de destino
Início do Transporte: RJ
Tomador do Serviço: Destinatário contribuinte BA

De acordo com o Convênio 25/1990:

(...)
Cláusula segunda Na Prestação de serviço de transporte de carga por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido poderá ser atribuída:

I - ao alienante ou remetente da mercadoria, exceto se produtor rural ou microempresa, quando contribuinte do ICMS;

Isso significa que nesta situação, o responsável pelo recolhimento do ICMS é o remetente ou devo considerar:

Cláusula terceira: Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas anteriores, na prestação de serviço de transporte por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, o pagamento do imposto será efetuado pelo contribuinte antes do início da prestação de serviço.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 14:01

Ana Paula Bandeira

A clausula segunda menciona uma palavra chave, poderá, ou seja, o recolhimento do ICMS poderá ser atribuído ao remetente, poderá ser atribuído ao depositário, poderá se atribuído ao destinatário e poderá ser atribuído também a transportadora, tudo vai depender do acordo entre as pates envolvidas, todos são aptos a realizar o recolhimento, o importante é recolher para a UF de origem da prestação.

Agora aqui entre nós, um contratante de serviço de transporte vai querer contratar uma transportadora de outra UF para ele mesmo ser o responsável pelo recolhimento do ICMS, não né?
É por isso que pelo menos em 99,99% deste casos é a transportadora que recolhe o ICMS, pois não vai querer perder o cliente.

Te desejo um bom trabalho!

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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