Jonathan, o CST tem previsão no artigo 5º do Convênio SN 1970 (dá uma olhada lá).
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (tabelas que constam do referido Convênio SN 1970).
Assim, o 0 (zero) indica que o produto é nacional, foi fabricando neste país. O 60 (sessenta) significa que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação, ou seja, são utilizados pelos SUBSTITUÍDOS.
Pronto é isso aí, o resto é blá, blá, blá...!
2) A sua pergunta é a seguinte: "Por exemplo, se eu comprar um produto e na NF ele já vier com CST 060 eu posso revende-lo para outro estado com CST 060 também?".
RESP. Esse ICMS ST que está na sua NF-e foi para o seu Estado (DIZ RESPEITO ÀS REVENDAS SUBSEQUENTES DENTRO DO SEU ESTADO), agora, quando revender para um outro Estado, acaso tenha ICMS ST não será substituído e sim SUBSTITUTO (E COMO VIMOS ACIMA, O CST 0.60 É APLICADO PARA SUBSTITUÍDOS E NÃO PARA SUBSTITUTOS). Portanto, Jonahan, a resposta é não.