William de Sousa Gomes
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!
Estou com uma duvida quanto a quem cabe a obrigação de reter o ISS para a operação abaixo.
Trabalho em uma empresa localizada em Atibaia - SP e contratamos serviço de armazenamento de uma empresa localizada em Osasco - SP. Conforme lei complementar 412/03, o ISS é devido pelo tomador para atividade 11.04 - serviço de armazenamento, depósito.
Duvida, se o serviço foi prestado em Osasco, no estabelecimento do prestador, o ISS não é devido para Osasco?
Recebemos a nota destacando a nossa obrigação de reter o imposto.
Att,