Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Bom dia à todos !
No caso do icms ...
vcs sabem qual a diferença de uma mercadoria não tributada (41)
e outras (90) ?
abraços
15 81015365
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Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Bom dia à todos !
No caso do icms ...
vcs sabem qual a diferença de uma mercadoria não tributada (41)
e outras (90) ?
abraços
Maury Navarro Jr
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia, eu acredito que uma mercadoria não tributada (41) são mercadorias onde não são alcançadas pela abrangência da tributação do ICMS como o caso de papel, apostilas, livros e afins onde são imunes e outras (90) podem ser algumas ocasiões que fogem à regra geral e não tem uma previsão específica por lei
Posso estar errado mas esse é o meu entendimento
Abcs
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Bom dia!
Quanto a mercadoria nao tributada, temos o mesmo entendimento.
Queria saber sobre o cód 90 outras.
Obrigado pela resposta
abraço
Millennium Sistemas
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática Confirmando o que o Maury disse, complementando...
Atualmente o (41) está sendo usando mais em Simples Nacional.
(90) em Lucro Presumido/Real
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Certo !
Então nas empresas RPA que possuem o cod 90 , o icms é tributado? nao é? isento ?
uma explicação por favor !
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Bom dia Edimar
Um exemplo de CST 90 é mercadoria oriunda de pessoa jurídica não contribuinte (produtor rural, por ex.; não é obrigado a emitir NF).
Entendo que o CST deve ser informado de acordo com a operação que está se realizando. Por ex.: vc pode enviar uma mercadoria (matéria prima) tributada normalmente pelo ICMS para uma empresa industrializar. Então, embora seja tributada, na remessa para industrialização o ICMS fica suspenso, neste caso, usa-se CST 50.
Numa remessa a título de amostra grátis, pode a mercadoria ser tributada, mas a operação (remessa amostra grátis) o ICMS é isento, então usa-se CST 40.
atn
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)Gilney Luis Silva de Alencar
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)As empresas optantes do Simples estão obrigadas a antecipação de ICMS? , uma vez que no DAS haverá o recolhimento desse imposto. Como devo proceder ?
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) No Das as empresas optantes pelo simples nacional pagam o imposto ref. as suas vendas, sobre o seu faturamento
Diferencial, Antecipação e a própria s.t. deverão sim ser pagas pelas simples em guias especificas!
abraços
Gilney Luis Silva de Alencar
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Obrigado Edmar.
Veja se entendir
Pagarei a antecipação referente a minha compra de mercadoria( Através do DAE) e e ICMS de minha venda (Atrvés do DAS). A empresa não tem como compensar o valor pago na antecipaçao do ICMS no valor do ICMS do DAS ?
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Simples nacional nao trabalha com compensação !
a rpa vc credita e debita o icms.
simples nao!
grande abraço
Gilney Luis Silva de Alencar
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Obrigado Edimar
Lucitelma Soares
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