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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal de Transporte de passageiros

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 11:09

Bom dia.
Uma empresa que exerce a atividade de transporte de passageiros (intermunicipal), deve utilizar o talão modelo 7 ou de prestação de serviço?

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 14:33

Boa tarde Carol .
Ja trabalhei com uma empresa dessas, e utilizamos sempre o talão de prestação de serviço.

Os contratos com as empresas em que os serviços eram prestados necessitavam de uma unica nota mensal dizendo - nota fiscal ref ao mes xx/xxx com o valor do serviço daquele mes ref. ao transporte.

abraço

[email protected]
15 81015365
MARCOS ANTONIO REZENDE

Marcos Antonio Rezende

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 15:24

Caroline boa tarde.
Trabalho com empresa de transporte e no estado de São Paulo exige-se a nota fiscal modelo 7, inclusive pelo fato de que as empresas contratantes aproveitam-se do icms que destacamos.
Quando o trecho é municipal apenas não se destaca o icms e se recolhe o issqn do municipio.
Se o serviço prestado for eventual como por exemplo uma viagen de turismo, não se destaca o inss.
Porem se for continuo (como exemplo, o transporte de trabalhadores de uma fábrica, usina ou outra empresa qualquer) deveremos destacar o inss.
Espero ter ajudado.
Marcos

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 15:34

Então Marcos, na verdade de tudo o que eu li eu havia entendido que deveria ser usado o modelo 7, mas as empresas do mesmo ramo que eu consultei estao utilizando a nf de serviço, como disse o Edimar, mas eu acho que está errado mesmo, que o correto é o modelo 7! Pior que nem a gráfica soube informar qual seria o certo!!!

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 16:37

A Carline está certa, conforme o Ajuste do Confaz...

Institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

O MINISTRO DA FAZENDA E OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA OU DE FINANÇAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 53ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989,

Considerando que o artigo 199 do Código Tributário Nacional dispõe: "A Fazenda Pública da União e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.";

Considerando que o Convênio SINIEF, acordado nos dias 14 e 15 de dezembro de 1970, na cidade do Rio de Janeiro, não atende às mudanças no Sistema Tributário Nacional, estabelecidas pela nova Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988; e

Considerando, ainda, a necessidade de instituir os documentos fiscais a serem utilizados pelos novos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, resolvem celebrar o seguinte Convênio/SINIEF, incorporando às suas respectivas legislações tributárias as normas consubstanciadas nos seguintes artigos:

CAPÍTULO I

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Seção I

Das Disposições Gerais
A


Art. 1º Ficam instituídos os seguintes documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme as operações ou prestações que realizarem:

I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, mod. 6;

II - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, mod. 7;

III - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, mod. 8;

.....


Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 16:41

RICMS é Estadual!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 16:46

Tudo bem, mas cuidado pode confundir alguns eventuais leitores do Forum, dos quais não participam e sim utilizam como fonte de pesquisas. OK
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 16:48

Pode deixar !!!

""" Perfeito!
só ficou faltando a parte do ISS que o RICMS não trata em ambito federal e sim municipal !

abraço ""

mais acho que isso nao será fonte de nenhuma pesquisa, a sua resposta esta bem mais completa!


abraços
felicidades

[email protected]
15 81015365
LUIZ

Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 11:16

Marcos Antonio Rezende, bom dia!!

Recebemos uma nota fiscal de "Serviço de Transporte de passagerio",que uma empresa prestou serviço para tranportar funcionarios nosso para outra cidade.
A nota esta com o CFOP 5352, queria saber em que CFOP posso dar entrada e se podemos se creditar do ICMS.

Desde já agradeço.

Obrigado!!!

Victor Hugo Luchini

Victor Hugo Luchini

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:27

Eis a minha dúvida também, a empresa de transportes era simples, agora passou para o Presumido, pois está obrigado à transmitir Gia e recolher ICMS, sendo assim, terei que fazer o Talão Modelo 7 (quem dará a liberação para fazer esse talão? a prefeitura, a gráfica, a Receita????) e agora lançarei em 'Lançamentos - Saída' e não mais em serviços prestados como era lançado anteriormente, Correto?
Desde já Grato.
No Aguardo"""

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:53

Eu tenho um caso que a empresa é RPA, usa o mod 7, porém não destaca Icms. Pode ser que sirva pra algum caso, ela faz transporte de passageiros diversos em linha fixa,intermunicipal, região metropolitana.
Quando ela passou pra RPA me orientaram que deveria usar o mod 7 e que haveria isenção do Icms conf. art 78 do anexo I...e também atender algumas obs da Port. Cat 28/2002.
Se alguém tiver esse tipo de empresa e puder compartilhar como vcs emitem as notas eu agradeço.
att,
Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 20:53

Boa Noite pessoal.

Estou com a seguinte dúvida.

Uma empresa que faz transporte escolar municipal, intermunicipal. Faz excursão municipal, intermunicipal. Essa empresa é lucro pesumido.

Qual nota fiscal devo utilizar para tais serviços?
E no caso de transporte escolar que tenho mais de 600 alunos, tenho que emitir 1 nota fiscal por aluno?

Preciso de ajuda....

Uilton Fernando de Souza

Uilton Fernando de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:00

Boa Noite pessoal.

Estou com a seguinte dúvida.

Uma empresa que faz transporte escolar municipal, intermunicipal. Faz excursão municipal, intermunicipal. Essa empresa é lucro pesumido.

Qual nota fiscal devo utilizar para tais serviços?
E no caso de transporte escolar que tenho mais de 600 alunos, tenho que emitir 1 nota fiscal por aluno?

Preciso de ajuda....

Uilton Fernando de Souza
Uilton Fernando de Souza

Uilton Fernando de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:21

Eis a minha dúvida também, a empresa de transportes era simples, agora passou para o Presumido, pois está obrigado à transmitir Gia e recolher ICMS, sendo assim, terei que fazer o Talão Modelo 7 (quem dará a liberação para fazer esse talão? a prefeitura, a gráfica, a Receita????) e agora lançarei em 'Lançamentos - Saída' e não mais em serviços prestados como era lançado anteriormente, Correto?
Desde já Grato.
No Aguardo"""

como irei calcular os impostos pis, cofins, imposto de renda e csll

Uilton Fernando de Souza
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 09:06

Bom dia amigos

Tenho uma empresa no qual presta serviço de Transportes municipal e interestadual, gostaria de saber qual nota fiscal devo ultilizar para transportes municipal, nota de Prestação de serviço mod - A, ou Nota Fiscal modelo 7 ?

Lembrando que a empresa se enquadra no regime do Simples Nascional

Desde já agradeço a ajuda

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 14:05

Boa Tarde Marcos.

Peço descupas mais acabei escrevendo errado no topico acima seria Transporte Intermunicipal.

Essa empresa possui o cnae 49.30-2-02, no qual se enquadra no simples até ai tudo bem, a duvida que tenho é o seguinte..

Meu cliente faz transporte municipal e intermunicipal qual nota devo emitir quando houver transporte intermunicipal, pelo que tenho lido seria mod- 7 ,mas modelo 7 não seria para transportes de valores, passageiros e etc...

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