Joseansilver
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro Prezados, Boa Tarde,
Sou novo aqui, se fizer algo de algo peço desculpas
Trabalho em uma empresa que recebe comissão referente Crédito Consignado, com a atividade de juntar as documentações e encaminhar para a instituição financeira, porém, não atuamos diretamente com a própria instituição e sim com uma empresa cadastrada nesta instituição, ou seja, somos terceiros neste processo, desta forma:
Instituição Financeira > Empresa Cadastrada > Eu estou aqui
A minha dúvida é quanto ao valor que recebemos por este serviço, como comissão, depositado na conta corrente da empresa (PJ), o entendimento geral é que, como a Empresa cadastrada já emite nota para a instituição financeira, o imposto / tributo neste caso já fica recolhido, não havendo necessidade da Minha empresa emitir nota novamente, gerando bi-tributação.
Acontece que por outro entendimento, todo valor recebido por uma empresa, referente a serviço prestado, deve-se emitir nota fiscal.
Por gentileza, vasculhei a internet atrás de leis, resoluções e tudo mais, que me desse respaldo, justificando a NÃO emissão de Nota Fiscal para este créditos recebidos, poderiam me ajudar?
Agradeço antecipadamente,