Bruna
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Boa tarde,
alguém poderia me explicar como funciona o calculo de ICMS de SP para MT? ficou bem confuso nas pesquisas que realizei...
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Bruna
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Boa tarde,
alguém poderia me explicar como funciona o calculo de ICMS de SP para MT? ficou bem confuso nas pesquisas que realizei...
Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) ContabilidadeBruna
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Gostaria de saber como funciona ambos os dois..
O NCM 39241000, mas exitem outras a atividade da empresa é industria de utensílios domestico
Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Primeiro ponto - Se sua empresa NÃO é do simples haverá o cálculo do ICMS normal independente se seu produto já sofreu retenção quando você comprou ele (alíquota 7% produtos nacionais e 4% produtos importados); Se sua empresa for do simples, não há destaque de ICMS.
Segundo ponto - verificar se existe protocolo ICMS entre seu Estado e o Estado de destino, no caso caso da NCM que você me passou existe o Protocolo ICMS 176/2013, você consulta o Protocolo e verifica se seu produto se enquadra tanto na NCM, quanto a descrição que se encontra lá.
No protocolo você também observa se existe a obrigatoriedade do pagamento do ST pelo remetente (caso seu cliente vá revender) ou a cobrança da diferença de alíquota (caso seu cliente compre para uso ou ativo e tenha inscrição estadual), no protocolo 176/2013 existe essas duas possibilidades, então você deve entrar em contato com seu cliente e perguntar a ele qual finalidade ele dará para o produto.
O cálculo da substituição tributária em MT é um pouco diferente, então aconselho a entrar em contato com a SEFAZ MT e pedir orientação, então seu DANFE (se você NÃO for do Simples), terá além do destaque do ICMS normal, o destaque do ICMS ST, sendo que o valor do ICMS ST deve ser pago em GNRE a favor de MT no mesmo valor que saiu no campo ICMS ST e acompanhar a nota fiscal.
Existe também o "diferencial do destinatário" que é quando seu cliente que NÃO tem inscrição estadual, compra para uso ou ativo, esse valor não aparece no DANFE, mas somente dentro do XML, a guia paga deve acompanhar a nota, por enquanto empresas do simples não pagam essa guia.
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