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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo do Difal de produtos ST

JHENIFER STHEFANY DENKIU BONES

Jhenifer Sthefany Denkiu Bones

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 16:02

Boa tarde prezados,

estou com duvidas referente recolhimento do diferencial de alíquotas. A situação é a seguinte:

Adquiri produtos para uso e consumo, e esses produtos são ST. Como devera ser feito o calculo para se chegar no valor do recolhimento desse Difal? O estado de origem é MS, o estado de destino é GO. O produto é Lona para outdoor NCM 35069190.

Existe diferença no calculo do difal das mercadorias tributadas para as mercadorias ST , ou o calculo é o mesmo para ambas situações?

Se forem cálculos distintos, poderiam me demonstrar cada um?

Desde já agradeço.

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 12:25

Bom dia!

Quando o produto é ST, não se recolhe DIFAL!

sou de MT e a regra aqui é assim, se o produto é ST e vc recolher o Difal é Bitributação!


Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 18:00

Boa tarde! Jhenifer,

Conforme nossa amiga Adriana mencionou não tem como o produto ser ao mesmo tempo substituição tributária e diferencial de alíquota, vou lhe explicar de forma bem generalizada, quando se tem a finalidade para uso e consumo ou ativo imobilizado deverá ser feito o recolhimento do diferencial de alíquota, por isso, é importante no momento da compra informar ao seu fornecedor que o mesmo está sendo comprado para essa finalidade, bem como se tem inscrição estadual para aplicar os devidos tratamentos tributários. Diferente quanto se está comprando um produto para comercialização em que no Estado de destino o mesmo está sujeito a substituição tributária.
Sugiro que verifique as informações no link abaixo as perguntas e respostas disponibilizadas no site da SEFAZ/GO em relação ao difal.

link:aplicacao.sefaz.go.gov.br

aplicacao.sefaz.go.gov.br

Abraços,

JHENIFER STHEFANY DENKIU BONES

Jhenifer Sthefany Denkiu Bones

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 15:40

Boa tarde a todas,


Gostaria de agradecer a colaboração, sanou minhas duvidas, as informações prestadas foram de muito ajuda. Em relação ao ICMS é um tema bem complexo pois cada estado tem suas regras e deixa muitas duvidas.

Abraços,

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