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Diferencial de Alíquotas - Goiás

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 14:19

Caros colegas, boa tarde.

Um empresa localizada em Goiás comprou mercadoria para uso e consumo de São Paulo.

O frete dessa compra foi pago pela empresa de Goiás e em regra cabe o pagamento do diferencial de alíquota sobre o frete.

A alíquota interestadual é 7% porém a alíquota interna seria isenta pois fretes internos são isentos de ICMS.

Como devo fazer esse calculo?

O DIFAL é mesmo devido?

Desde já, agradeço.

Att,
Cínthia Almeida.

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