Rafael Reis Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)Boa tarde! Gostaria de saber se industria recolhe diferença de alíquota de ICMS de produtos comprados para matéria prima?
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Rafael Reis Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)Boa tarde! Gostaria de saber se industria recolhe diferença de alíquota de ICMS de produtos comprados para matéria prima?
Paula Graziela e Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Rafael Reis Rodrigues, boa tarde.
No RS só haverá o recolhimento do diferencial de alíquotas sobre matéria prima quando a mesma for de origem importada (ICMS 4%).
Rafael Reis Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)Boa tarde! Estou em MG, alterei a situação da minha empresa para industria, onde vou começar a produzir pcs para revenda, o problema é a diferença de alíquota, caso tenha que pagar a mesma pra industrialização, a competitividade comercial é impossível. A minha dúvida trivial é as mercadorias que comprar para o processo de produção serão incididas da diferença de alíquota.
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Rafael Reis Rodrigues
Em MG o recolhimento do diferencial de alíquotas incide sobre aquisições de outros estados de mercadorias para uso ou consumo ou para o ativo imobilizado.
As empresas optantes pelo simples nacional ao receberem mercadorias de outros estados para industrialização, comercialização ou para a prestação de serviços deverão recolher o ICMS a título de antecipação que será a diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, conforme dispõe o art 43 parag. 8º do RICMS/MG
Leandro Fernandes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal @Rafael Reis - Na maioria dos estados o recolhimento do diferencial de alíquotas incide sobre aquisições de outros estados de mercadorias para uso ou consumo ou para o ativo imobilizado (servicos de fretes tambem).
Sugiro, verificar a legislação do seu estado (acredito que não seja diferente).
Mas te dou quase 90% de certeza que não se faz necessário recolher difal, sobre a compra de matéria prima.
Abraço
Leandro Fernandes
Everton Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista FiscalAs empresas do Simples recolhem diferencial sempre que comprar de outro estado e aliquota interna for maior do que a aliquota interestadual, independemente da finalidade, ja as demais podem fazer os lançamentos no verso da gia , lançando o credito de 12% por exemplo e o debito de 18% aliquota interna aqui de SP, acredito que isso seja bem padrão no país todo.
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