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Indústria Recolhe diferença de Alíquota de ICMS?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 16:00

Rafael Reis Rodrigues, boa tarde.

No RS só haverá o recolhimento do diferencial de alíquotas sobre matéria prima quando a mesma for de origem importada (ICMS 4%).

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Rafael Reis Rodrigues

Rafael Reis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 16:05

Boa tarde! Estou em MG, alterei a situação da minha empresa para industria, onde vou começar a produzir pcs para revenda, o problema é a diferença de alíquota, caso tenha que pagar a mesma pra industrialização, a competitividade comercial é impossível. A minha dúvida trivial é as mercadorias que comprar para o processo de produção serão incididas da diferença de alíquota.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 08:19

Rafael Reis Rodrigues

Em MG o recolhimento do diferencial de alíquotas incide sobre aquisições de outros estados de mercadorias para uso ou consumo ou para o ativo imobilizado.

As empresas optantes pelo simples nacional ao receberem mercadorias de outros estados para industrialização, comercialização ou para a prestação de serviços deverão recolher o ICMS a título de antecipação que será a diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, conforme dispõe o art 43 parag. 8º do RICMS/MG

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 17:03

@Rafael Reis - Na maioria dos estados o recolhimento do diferencial de alíquotas incide sobre aquisições de outros estados de mercadorias para uso ou consumo ou para o ativo imobilizado (servicos de fretes tambem).

Sugiro, verificar a legislação do seu estado (acredito que não seja diferente).

Mas te dou quase 90% de certeza que não se faz necessário recolher difal, sobre a compra de matéria prima.

Abraço
Leandro Fernandes

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 10:17

As empresas do Simples recolhem diferencial sempre que comprar de outro estado e aliquota interna for maior do que a aliquota interestadual, independemente da finalidade, ja as demais podem fazer os lançamentos no verso da gia , lançando o credito de 12% por exemplo e o debito de 18% aliquota interna aqui de SP, acredito que isso seja bem padrão no país todo.

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