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Obrigatoriedade NF-e Simples Nacional

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 16:42

Boa tarde ...

Estou recebendo notas fiscais de talão de um fornecedor Optante pelo Simples Nacional.

Quando consultamos na SEFAZ/SP aparece a informação de Obrigatoriedade Total desde 01/04/2010 para esse fornecedor.

Porém quando o questionamos o mesmo informa que o simples nacional só emitirá NF-e a partir de outubro/2018.
O CNAE 47.44-0-02 desse fornecedor realmente ainda não está como obrigatório

Existe exceções para o simples ? Entendo que quando aparece a obrigatoriedade não se pode mais emitir NF de talão, somente eletrônica.

Daniela Maria de Souza
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 11:48

O artigo 59 da Resolução do CGSN 140/2018 diz que os optantes deverão emitir a NF-e (exceto o MEI, conforme artigo 106, §1º, III, mesma Resolução) conforme as regras dos Estados.
Assim, em São Palo, quanto aos optantes ver o artigo 7º, VII, da Portaria CAT 162/2008:

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou
1-A, os contribuintes que:
...
VII - a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado deArrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”

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