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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal simples remessa ou devolução?

Adriana J. Martins

Adriana J. Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 11:53

Caros colegas, bom dia!

Tenho um cliente de SP que a empresa é simples nacional, faz a revenda de caixas plásticas... minha dúvida é a seguinte:

Vendeu uma mercadoria para um cliente 2 meses atrás, e esta mercadoria apresentou problema, por isso será trocada.

O fornecedor de quem comprou irá trocar a mercadoria para o meu cliente, para que ele faça a troca para quem ele vendeu.

O cliente falou que irá emitir uma NF de Simples remessa para devolver esta mercadoria.

Preciso saber qual CFOP deve emitir a NF para o fornecedor?

Qual CFOP deve emitir a NF para o cliente ambos dentro de SP?

Informei a ele que deve primeiro receber a NF da mercadoria que será devolvida, para que depois emita as demais, mas tenho dúvidas nestas emissões, pois as vendas não destacam os tributos, em nota, e ele quer saber como faz esta emissão sem gerar impostos.

Desde já agradeço pela ajuda.




Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 10:08

Cara Adriana J. Martins,


Acho que deve emitir nota de REMESSA DE MERCADORIA PARA TROCA - DESTAQUE DO IMPOSTO - ICMS SP

A nota fiscal emitida para acobertar a remessa para troca de mercadoria ENTRE CONTRIBUINTES deve conter o destaque do ICMS?

Sim. A nota fiscal de remessa para troca de mercadoria emitida por contribuinte não optante pelo Simples Paulista deve conter o destaque do ICMS, salvo se o produto tiver algum benefício, caso em que o fundamento legal deve ser indicado no campo "Informações complementares".

Ressaltamos que o fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria, independentemente da natureza jurídica ou econômica da operação. (Arts. 2º, I, e § 4º; 127, V, e 186 do RICMS/2000)

Utilizando o CFOP 5.949


Att, Reinaldo Fonseca


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