x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.834

ICMS Diferencial de Alíquotas - Compra para utilização na Prestação de Serviços

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 12:44

Boa tarde !

Recebemos mercadorias, entregues direto no canteiro de obras que são utilizados na Prestação dos Serviços. O lançamento desses documentos é feito com CFOP 2.128, pois são compras de fora do Estado.

A empresa realiza prestação de serviços de construção civil;
Possui inscrição estadual e é contribuinte do ICMS.


Este contribuinte que realiza atividade de construção civil ao adquirir mercadorias de outros estados deverá recolher o ICMS Diferencial de Alíquotas?

Daniela Maria de Souza
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 07:58

Daniela, você diz que é uma prestadora de serviços (construtora) e ao mesmo tempo diz que é contribuinte do ICMS, perceba que existe uma contradição aí no relato, pois construtora é contribuinte do ISS mas não do ICMS (o fato de ter inscrição estadual não a torna contribuinte do ICMS, o que torna uma empresa contribuinte do ICMS são as atividades desenvolvidas, atividades que geram o fato gerador do ICMS e não simplesmente uma inscrição estadual).
Diante disso, como disse que as mercadorias são utilizadas na prestação de serviço no Estado de São Pàulo o DIFAL da emenda 87/2015 (Convênio ICMS 93/2015) é devido!
O que o Fisco de São Paulo entende é que caso essa mercadoria não seja utilizada no território de São Paulo (por exemplo, ser utilizada em canteiro de obra FORA do território de São Paulo) é que o DIFAL não é devido.

Entendo assim.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 08:08

José,

Somos uma construtora e também  industria, onde são feitas peças pré fabricadas de concreto, tributadas pelo ICMS, e essas peças são utilizadas na montagem no canteiro de obras.

Por isso minha dúvida.

Daniela Maria de Souza
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 09:37

O questionamento está um pouco distorcido porque foi dito que o CFOP utilizado foi o 2.182:

"2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN".

Assim, foi dito que está comprando mercadorias por uma construtora pra ser prestado um serviço!
2) Agora, está dizendo que foi uma indústria (que faz parte do mesmo grupo empresarial da construtora) que adquiriu insumos e que tal indústria fabricou peças pré fabricadas para montar um canteiro de obra da construtora do mesmo grupo empresarial.
É isso mesmo? A indústria que enviou e o canteiro de obras são em Estados diferentes (SP e outro Estado do canteiro de obras já que citou o CFOP com início 2).
Qual o CFOP que a indústria enviou para o canteiro de obra? (foi transferência, venda?).
Qual o Estado do canteiro de obra?

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 10:44

Olá, bom dia!
Aqui temos uma empresa que presta serviços de comunicação. Ela adquire produtos de fora do estado para serem utilizados na prestação de serviços, ex: cabos ópticos, modem, conectores...
Deve ser recolhido Difal nessas operações?

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 20:09

Boa noite, Tamires.
A primeira pergunta no seu caso é:
A empresa possui inscrição estadual? É contribuinte do ICMS?
Caso a resposta seja negativa, não há o que se falar em recolhimento do difal, pois nesse caso a obrigação recairia para seus fornecedores.

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 07:29

Possui sim, pois emite NF mod 21, incide ICMS. Mas a empresa questiona que como o material é usado para a prestação dos serviços, ela não se caracteriza como consumidor final. Porém aqui na contabilidade nós entendemos que deverá recolher diferencial. E eu queria tirar essa dúvida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.