Boa noite Leila.
Empresas optantes pelo simples estão dispensadas de entregar a GIA, pois empresas do simples entregam a DANS, ( Lembrando que apartir do ano que vem será a ( Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais/ Defis).
empresa inativa tem que entregar sem movimento?
Sim.
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no
PGDAS-D, no prazo previsto na legislação (Pergunta 15.3), ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
a) 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
Fonte ->
Perguntas e Resposta simples Naconal.Espero ter ajudado
Maria
"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein
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