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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Josiane Oliveira

Josiane Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 11:05

Olá
Estou com uma duvida. Somos uma empresa de construção civil, localizada no estado de Sp, do qual temos como propósito específico a atividade de loteamento. Em 02/06 adquirimos óleo de xisto de uma empresa localizada no estado do Paraná, e a mercadoria foi utilizada diretamente na obra. A questão é se nesta operação temos que recolher o diferencial de alíquotas, devido a empresa ter inscrição estadual ativa, e se houver o recolhimento, há o Fundo de Combate a pobreza de 2% ?

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