Cristiano Fonseca de Sena
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Gostaria de saber se na transmissão do redef estão tambem sendo transmitidas as notas fiscais de entrada? Ou somente as saídas?
Coordenador DP Fiscal Junior
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Cristiano Fonseca de Sena
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Gostaria de saber se na transmissão do redef estão tambem sendo transmitidas as notas fiscais de entrada? Ou somente as saídas?
Adriano Guedes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Somente Saidas
Cristiano Fonseca de Sena
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Sim mas acho estranho que hoje quando fui fazer a validação do arquivo teve erros e 2 notas relacionadas nos erros eram notas de entradas.
Acho que vou baixar o manual e dar uma olhadinha, de qualqer forma muito obrigado!
Mauricio Moreira Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Estou tendo tbm uma duvida, se nota de produtor ( compra de argila), tem que ser enviada REDEF?
Simone Aparecida Beltrame Leite
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde,
Também já tive essa dúvida, e vi que devem ser transmitidas todas as notas emitidas pelo estabelecimento, ou seja, entradas e saídas.
Simone
Cristiano Fonseca de Sena
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Sim mas as notas que apareceram na relatorio de erros eram natas de entradas não emitidas pelo meu cliente.
E olha só isso quando gero o arquivo ele leva as notas de entrada que ele emite em nome dele mesmo como devolução será que é certo ?
Adriana Cristina Moreti
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa noite a todas
Devem ser informadas todas as notas emitidas pela empresa, nas operações de entrada e saida.
Adilson de Brito Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Bom dia Gostaria de saber se o REDEF ainda esta sendo obrigatório?
Se estiver quais atividades?
Grato.
Obrigado..
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscalo REDF está obrigado ainda, mas algumas ressalvas como empresas emitentes de NF-e, não são mais obrigadas : consulte : info.fazenda.sp.gov.br
Adilson de Brito Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Ednelson , pelo que vi o qnae 5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES por estar no regime do SIMPLES esta isento de entregar..è isso mesmo..
Abraços
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal não existe diferenciação de regime para entrega, em estando no CNAE como obrigatório deve fazer o registro mensamente e enviá-lo à SEFAZ.
Salvo engano de minha parte, as empresas do Simples Nacional e os MEI gozam dos benefícios do crédito recebido de outros fornecedores pelas compras de materiais e mercadorias.
Att..
Mazzetto
Adilson de Brito Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Ednelson
, desculpe minha incistência no assunto , é que pesquisando no google encontrei essa portaria que diz o seguinte:
Altera a Portaria CAT-85/07, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:
“Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica:
1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;
2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2007.
Nesse caso a modelo 2 esta fora ?
Obrigado..
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Adilson,
conforme a informação as empresas contribuintes e as simples nacional devem registrar as operações normalmente, inclusive se fizerem por NF modelo 1 e suas derivações ou NFVC, além das operações com ECF, estão dispensados da entrega conforme o caso : as empresas que emitem NF modelo 55, NFVC-on line emitida direta no site da SEFAZ e as MEI.
Quando a empresa do Simples Nacional ou MEI possuírem compras que dão direito à crédito, estas podem beneficiar-se do valor proporcional à sua compra.
Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF
Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
NOTA - V. PORTARIA CAT-89/10, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010). Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica.
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/10, de 13-08-2010, DOE 14-08-2010; efeitos desde 05-09-2007)
1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;
2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscala modelo 2 só está fora se for a emissão on-line, não sei se você já o fez alguma vez, se for o famoso "talãozinho" tem que declarar um a um
Adilson de Brito Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade É o modelo 2 consumidor final , minha duvida era esta mesmo ..
Muito grato..
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