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REDEF nota fiscal paulista

Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 12:37

Gostaria de saber se na transmissão do redef estão tambem sendo transmitidas as notas fiscais de entrada? Ou somente as saídas?

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 14:20

Sim mas acho estranho que hoje quando fui fazer a validação do arquivo teve erros e 2 notas relacionadas nos erros eram notas de entradas.
Acho que vou baixar o manual e dar uma olhadinha, de qualqer forma muito obrigado!

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 15:38

Sim mas as notas que apareceram na relatorio de erros eram natas de entradas não emitidas pelo meu cliente.
E olha só isso quando gero o arquivo ele leva as notas de entrada que ele emite em nome dele mesmo como devolução será que é certo ?

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:37

não existe diferenciação de regime para entrega, em estando no CNAE como obrigatório deve fazer o registro mensamente e enviá-lo à SEFAZ.
Salvo engano de minha parte, as empresas do Simples Nacional e os MEI gozam dos benefícios do crédito recebido de outros fornecedores pelas compras de materiais e mercadorias.

Att..


Mazzetto

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:05

Ednelson
, desculpe minha incistência no assunto , é que pesquisando no google encontrei essa portaria que diz o seguinte:

Altera a Portaria CAT-85/07, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:

“Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica:

1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;

2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2007.

Nesse caso a modelo 2 esta fora ?

Obrigado..

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 16:34

Adilson,

conforme a informação as empresas contribuintes e as simples nacional devem registrar as operações normalmente, inclusive se fizerem por NF modelo 1 e suas derivações ou NFVC, além das operações com ECF, estão dispensados da entrega conforme o caso : as empresas que emitem NF modelo 55, NFVC-on line emitida direta no site da SEFAZ e as MEI.
Quando a empresa do Simples Nacional ou MEI possuírem compras que dão direito à crédito, estas podem beneficiar-se do valor proporcional à sua comp
ra.

Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

NOTA - V. PORTARIA CAT-89/10, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010). Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica.

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/10, de 13-08-2010, DOE 14-08-2010; efeitos desde 05-09-2007)

1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;

2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).

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